Deputado Henrique Pires (MDB).
Foi apresentado, na sessão plenária desta quinta-feira (19), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de autoria do deputado Henrique Pires (MDB) que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e de água com menos de 60 dias de atraso no pagamento. A matéria será analisada pelas comissões técnicas da Casa em 2020.
A proposta estabelece que, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor, correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo atraso por período equivalente.
Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos ficarão sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.
O Projeto de Lei estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.
O autor explica que o objetivo da proposta é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são públicos, exercidos em nome do Estado. “É um desrespeito a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes, justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”, entende.


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